Condições contratuais
Condições Gerais de Contratação
As presentes condições regem todos os orçamentos, encomendas e reparações realizados pela CNC Spindle Service, Paul Kloss, Uferstraße 9, 53757 Sankt Augustin, Alemanha. Versão de 17 de agosto de 2026.
1. Âmbito de aplicação
Trabalhamos exclusivamente com empresas, pessoas coletivas de direito público e fundos especiais de direito público na aceção do § 14 BGB (código civil alemão). Não celebramos contratos com consumidores.
As presentes condições aplicam-se a todos os nossos serviços. As condições do cliente que sejam contrárias ou divergentes das presentes condições gerais não passam a fazer parte do contrato, ainda que executemos os trabalhos sem lhes deduzir oposição expressa.
2. Orçamentos e celebração do contrato
Os nossos orçamentos constituem propostas sem carácter vinculativo até serem confirmadas por escrito. O contrato considera-se celebrado com a nossa confirmação da encomenda em forma de texto ou, o mais tardar, com o início dos trabalhos no mandril.
Um orçamento emitido antes da desmontagem do mandril baseia-se nas informações prestadas pelo cliente e em padrões de dano habituais. Se a desmontagem revelar danos adicionais, suspendemos os trabalhos, informamos o cliente e emitimos um orçamento revisto. Os trabalhos adicionais só são executados após aprovação do cliente em forma de texto.
3. Preços, taxa de inspeção e pagamento
Todos os preços são preços líquidos em euros e não incluem o imposto sobre o valor acrescentado legalmente devido, nem a embalagem, o transporte ou o seguro.
Se, depois de termos desmontado e inspecionado o mandril, o cliente decidir não adjudicar a reparação, faturamos os trabalhos de inspeção efetivamente realizados, acrescidos do custo da remontagem e da expedição de devolução, de acordo com as nossas tarifas horárias em vigor. Indicamos previamente este montante sempre que o cliente o solicite.
As faturas são pagáveis no prazo de 14 dias a contar da data da fatura, sem qualquer dedução, salvo acordo escrito em contrário. Aplicam-se as disposições legais em matéria de mora. O cliente só pode compensar créditos que sejam incontestados ou que tenham sido reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.
4. Expedição, embalagem e transferência do risco
O cliente expede o mandril para as nossas instalações por sua conta e risco, sendo responsável por uma embalagem adequada ao transporte. Os líquidos de refrigeração e os lubrificantes devem ser previamente drenados e quaisquer perigos devem ser declarados.
Na expedição de retorno, o risco transfere-se para o cliente logo que entregamos a remessa ao transportador. Asseguramos as remessas de devolução mediante pedido do cliente e a expensas deste; na falta desse pedido, não estamos obrigados a contratar um seguro de transporte.
O cliente é responsável pelas formalidades aduaneiras e por quaisquer direitos ou impostos de importação devidos fora da Alemanha.
5. Prazos de execução
Os prazos de execução indicados são estimativas baseadas na disponibilidade normal de peças sobresselentes e não constituem datas de cumprimento vinculativas. Uma data só é vinculativa se a confirmarmos como tal em forma de texto.
Não somos responsáveis por atrasos causados por circunstâncias alheias ao nosso controlo (força maior) — em especial atrasos de entrega dos nossos próprios fornecedores, greves, perturbações nos transportes, escassez energética ou medidas das autoridades. Nesses casos, o prazo acordado é prorrogado pelo período de duração da perturbação.
6. Deveres de colaboração do cliente
O cliente disponibiliza os dados da máquina e do mandril necessários à execução dos trabalhos, indica os sintomas de avaria que conhece e informa-nos de eventuais reparações anteriores efetuadas por terceiros. Quando o próprio cliente fornece as peças, não assumimos qualquer responsabilidade pela qualidade ou pela adequação dessas peças.
Ferramentas, porta-ferramentas, sensores ou outros objetos deixados no interior ou na superfície do mandril são expedidos por conta e risco do cliente. Solicitamos que sejam retirados antes do envio.
7. Aceitação e dever de exame e denúncia de defeitos
O cliente examina o mandril reparado imediatamente após a receção e comunica-nos sem demora, em forma de texto, quaisquer defeitos, conforme exigido pelo § 377 HGB (código comercial alemão). Os defeitos que não sejam detetáveis no exame devem ser comunicados imediatamente após a sua deteção.
Se o cliente instalar e utilizar o mandril sem comunicar qualquer defeito, os trabalhos consideram-se aceites.
8. Responsabilidade por defeitos
Respondemos pelos defeitos dos trabalhos que executamos e das peças que instalamos durante 12 meses a contar da aceitação. Este prazo encurta o prazo de prescrição legal do § 634a n.º 1, ponto 1, BGB (código civil alemão), encurtamento que é admissível entre empresas.
O prazo encurtado não se aplica a pretensões decorrentes de lesão da vida, do corpo ou da saúde, de dolo ou de negligência grosseira da nossa parte, de ocultação dolosa de um defeito, nem aos casos em que exista responsabilidade legal imperativa.
Existindo um defeito, assiste-nos em primeiro lugar o direito de o sanar — por reparação ou, à nossa escolha, por substituição do componente afetado. Só se essa tentativa falhar duas vezes pode o cliente reduzir o preço ou resolver o contrato.
Não constituem defeitos: o desgaste normal, os danos resultantes de utilização indevida, de colisão, de sobrecarga, de alimentação de refrigerante ou de lubrificante contaminada ou inexistente, de condições ambientais inadequadas, ou de trabalhos executados no mandril por terceiros após a nossa entrega.
9. Limitação da responsabilidade
Respondemos de forma ilimitada por lesão da vida, do corpo ou da saúde, por dolo e negligência grosseira, ao abrigo da lei alemã da responsabilidade pelo produto (Produkthaftungsgesetz) e na medida em que tenhamos prestado uma garantia.
Em caso de negligência leve, apenas respondemos pela violação de uma obrigação contratual essencial — ou seja, uma obrigação cujo cumprimento é o que torna possível a boa execução do contrato e em cuja observância o cliente pode confiar regularmente. Nesse caso, a nossa responsabilidade está limitada aos danos típicos e previsíveis neste tipo de contrato.
Em caso de negligência leve, não respondemos por perdas de produção, lucros cessantes, perda de encomendas, custos de imobilização ou outros danos indiretos ou consequenciais.
As limitações acima referidas aplicam-se igualmente à responsabilidade pessoal dos nossos trabalhadores, auxiliares e subcontratados.
10. Reserva de propriedade
As peças que instalamos mantêm-se na nossa propriedade até ao pagamento integral da fatura da respetiva encomenda. Quando as peças instaladas passam a ser parte integrante inseparável do mandril, adquirimos a compropriedade na proporção do valor da fatura até que o pagamento seja efetuado.
11. Mandris não levantados
Se o cliente não levantar nem aceitar a entrega de um mandril no prazo de três meses a contar da nossa comunicação de que está pronto, podemos cobrar custos de armazenamento razoáveis. Após nova interpelação escrita e um prazo suplementar de um mês, ficamos habilitados a vender o mandril para satisfação dos nossos créditos.
12. Confidencialidade
Tratamos como confidenciais os desenhos, os dados de medição e as informações técnicas recebidos do cliente e utilizamo-los exclusivamente para a execução da encomenda. As fotografias das reparações só são publicadas com o consentimento do cliente.
13. Lei aplicável e foro competente
Aplica-se a lei alemã, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
O lugar de cumprimento e o foro exclusivamente competente para todos os litígios emergentes da relação contratual é Sankt Augustin, Alemanha, desde que o cliente seja comerciante, pessoa coletiva de direito público ou fundo especial de direito público. Mantemos igualmente o direito de demandar o cliente no seu foro geral.
14. Cláusula de salvaguarda
Caso alguma disposição das presentes condições seja ou venha a tornar-se inválida, a validade das restantes disposições não é afetada. A disposição inválida é substituída pela regra legal que mais se aproxime do seu objetivo económico.
Versão: 17 de agosto de 2026